Caso o viajante
não declare o dinheiro, ele pode ser multado e ter os bens apreendidos pela
Receita Federal
As regras para entrada e saída de dinheiro
em espécie no Brasil mudaram e, desde 31 de dezembro de 2022, o valor
máximo permitido para circulação em viagens internacionais sem a
obrigatoriedade de declaração é de US$ 10 mil.
A medida faz parte
da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº
14.286/2021), que foi aprovada e sancionada em dezembro de 2021, mas só passou
a valer no último dia de 2022.
Anteriormente, a
declaração de moeda em espécie para viagens internacionais era obrigatória para
valores a partir de R$ 10 mil.
Quando a lei foi aprovada pelo Senado,
o argumento para elevar esse limite para US$ 10 mil foi que o valor anterior
estava defasado. Além disso, o Banco Central do Brasil (BC) afirma
que o novo limite, em dólares, está em linha com o que é praticado em
outros países.
Quem deve
declarar bens e valores em viagens internacionais?
De acordo com
informações disponibilizadas pela Receita Federal, os
viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, precisam
declarar bens e valores em algumas situações específicas.
Para quem vai sair
do Brasil, a declaração é obrigatória quando a quantidade de dinheiro em
espécie for maior do que US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Além disso, quando o viajante estiver
portando bens em valor superior a US$ 2 mil, é necessário declará-los para que,
no retorno ao Brasil, a Receita tenha o registro de que eles não foram
comprados no exterior. Caso contrário, os bens podem ser taxados na volta ao
país.
"Quem
estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter
seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos", informa o órgão.
Ainda segundo a
Receita, no caso dos viajantes internacionais que estão chegando ao Brasil,
eles devem declarar bens e valores quando estiverem portando:
-animais, vegetais,
produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos
veterinários ou agrotóxicos;
-produtos
médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à
estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in
vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
-medicamentos
ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares,
excluindo os medicamentos de uso pessoal; armas e munições;
-bens
destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
-bens
sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
-bens
com valor total ou quantidade acima do limite de isenção (de US$ 2 mil);
-dinheiro
em espécie quando o valor for maior que U$ 10 mil ou equivalente em outra
moeda;
-bens que devam ser
submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos
limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.
Como declarar valores acima de US$ 10 mil?
A declaração do
dinheiro em espécie quando ultrapassar o limite estabelecido pela nova lei
cambial deve ser feita totalmente online, por meio do site da Receita Federal.
O viajante deve preencher a Declaração Eletrônica
de Bens do Viajante (e-DBV),
respondendo com "sim" à pergunta sobre o porte de valores superiores
a US$ 10 mil e informando todas os dados pedidos pelo órgão, como a quantia
total de dinheiro, qual a moeda, documentos pessoais, companhia do transporte,
número de identificação do transporte e país de destino, por exemplo.
Ao fim do
preenchimento, quando o viajante realiza o envio final dos dados, o site gera
um recibo e, se houver imposto a pagar, o Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf).
Com essa etapa
concluída, o próximo passo é apenas na hora de viajar. Neste momento, o viajante precisa portar o recibo da declaração, o
comprovante de pagamento do Darf (nos casos em que o imposto for cobrado) e o
comprovante da origem do dinheiro para quem estiver saindo do Brasil ou o
documento fiscal de compra do bem no exterior para quem estiver entrando.
A Receita destaca
que esses documentos podem ser exigidos antes do embarque, no desembarque ou na
fronteira terrestre entre o Brasil e outros países.
Para declarar bens
acima de US$ 2 mil, o processo é semelhante, com exceção do tipo de declaração
que precisa ser feita. Nestes casos, é necessário preencher a Declaração Única de Exportação (DU-E), também disponível no
site da Receita.
Fonte:
G1
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