A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma rede de fast food em ação
trabalhista que pedia o pagamento de vale-refeição a um supervisor de
operações. Anteriormente, a rede de fast food tinha sido obrigada a pagar
valores correspondentes a um ano, mas órgão colegiado entendeu que a norma
coletiva não explicitava qual tipo de alimentação que seria concedido pelo
empregador.
Na
ação, o supervisor de operações de uma loja em São Paulo (SP) afirmou que a
empresa teria descumprido uma cláusula da convencão coletiva, que obrigaria as
empresas a fornecer refeições no locão de trabalho, com concessão facultativa
do vale-refeição.
O
empregado alegou que os lanches não poderiam ser considerados alimentação
saudável e, por isso, pleiteou uma indenização equivalente ao vale-refeição.
O
ministro Breno Medeiros, relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho,
impôs uma condenação sem parâmetro na CLT ou na norma coletiva, já que
interpretou que a concessão do vale-refeição seria "uma faculdade da
empresa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do
empregador". O entendimento do relator foi acompanhado por toda a corte.
Na
primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, que compreende São Paulo, entendeu que a cláusula que
prevê fornecimento de refeições no espaço de trabalho buscaria dar melhores
condições sociais aos trabalhadores, e isso só poderia ser atingido através de
uma alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo.
Nota M&M:
Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Nota M&M 2: A M&M, com o intuito de não expor as empresas envolvidas em processos, opta por não divulgação dos nomes das mesmas.
Fonte: EXTRA, com "notas" da M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!