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Fazenda não pode suspender emissão de nota fiscal como medida preventiva, decide Tribunal de Justiça de SP


Publicada em 14/03/2023 às 16:00h 

Medida viola garantias constitucionais do contribuinte


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo não pode suspender o serviço de emissão de nota fiscal de contribuinte com suposta irregularidade tributária. Para o colegiado, é necessária a observação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do livre exercício da atividade econômica.


Trata-se de processo de mandado de segurança, que foi impetrado por um contribuinte atuante no segmento de varejo, importação e exportação de bijuterias, e que foi surpreendido com uma notificação de suposto "comportamento tributário irregular" com o bloqueio da emissão de notas fiscais diante do argumento de evitar prejuízos ao erário. Para a regularização do débito foi cobrado o montante de R$ 723.072,99. Em sua defesa, o autor alegou violação das garantias constitucionais, tendo seu pedido negado na primeira instância.


Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, avaliou que apesar "do poder-dever da Administração de exercer a fiscalização da atividade dos contribuintes" e combater a sonegação fiscal, essas medidas devem observar o devido processo legal. A julgadora destacou ainda que, apesar da possibilidade de proposta de regularização do débito estar prevista na legislação, só é possível a adoção de medidas coercitivas a partir do não pagamento. No entanto, "o próprio aviso de incentivo à autorregularização enviado ao impetrante já constou a imposição de restrições à sua atividade, as quais sequer foram especificadas", explicou a magistrada que completou que não foi comprovada a existência de qualquer procedimento que desse a possibilidade do exercício de defesa.


Também participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.


Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.










Fonte: Comunicação Social TJSP,  Apelação nº 1027684-49.2022.8.26.0053, com "nota" da M&M Assessoria Contábil.





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