Foi
aprovada pelo STF a seguinte tese para efeito de repercussão geral:
"É
constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista
de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)."
Fonte: STF / Recurso
Extraordinário (RE) 603136, com repercussão geral reconhecida (Tema 300).
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