Multinacional deverá cumprir cota e investir r$ 2 milhões em capacitação
A 17ª Turma do Tribunal
do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa multinacional de bens de consumo,
a cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou
reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o
percentual previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A empresa vem descumprindo a
lei desde 2001, sem justificativa plausível, conforme o Ministério Público do
Trabalho (MPT), autor da ação civil pública ajuizada em 2015.
Naquela data, a empresa
tinha 5.900 empregados. Portanto, conforme a legislação, deveria ter no mínimo
295 funcionários com deficiência e/ou reabilitados, o que corresponde a 5% do
quadro. Na época, havia 213 contratações. Para a relatora-desembargadora
Catarina Von Zuben, é indiscutível o dano social causado pelo descumprimento da
cota.
Como forma de
compensação, a entidade terá que oferecer três anos de curso de formação e
qualificação profissional de trabalhadores reabilitados e com deficiência junto
a órgãos públicos, entidades do "Sistema S" e outras instituições
idôneas, no valor total de R$ 2 milhões, sendo considerado o porte da empresa
na fixação da penalidade.
Já o cumprimento da
obrigação de contratação de acordo com a norma se dará em duas etapas. Na
primeira fase, que terá prazo de até um ano da data do acórdão, a firma deverá
ter preenchido metade da cota a que é obrigada. A segunda fase deve ser
concluída em até dois anos, quando o percentual de contratações previsto em lei
deverá ser integralizado. Caso contrário, será multada em R$ 7 mil por
empregado que faltar para a composição da reserva legal.
Além disso, a
multinacional somente poderá dispensar pessoa reabilitada ou com deficiência
após a efetiva contratação do substituto em condição semelhante, sob pena de
multa de R$ 10 mil.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / Processo nº
0001428-36.2015.5.02.0058, com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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