A DCTFWeb substituirá
as informações prestadas na DCTF para fatos
geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, relativamente aos
seguintes tributos:
- IRRF decorrentes de retenções não relacionadas à
relação de trabalho; e
- IRPJ, CSLL, Contribuição para
o PIS/PASEP e COFINS.
Para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de
maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF relativos ao IRRF decorrentes da
relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e
0473), apurados por meio do eSocial.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 2.137/2023.
Fonte: Portal Tributário.
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