Institucional Consultoria Eletrônica

Quando a DCTFWeb substituirá a DCTF?


Publicada em 10/04/2023 às 09:00h 


DCTFWeb substituirá as informações prestadas na DCTF para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, relativamente aos seguintes tributos:


IRRF decorrentes de retenções não relacionadas à relação de trabalho; e


IRPJCSLL, Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.


Para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), apurados por meio do eSocial.


Base Legal: Instrução Normativa RFB 2.137/2023.






Fonte: Portal Tributário.






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