Medida começa a vigorar em abril/2023
A partir de 3 de abril de 2023, quem é Microempreendedor Individual (MEI)
deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um
sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o
aplicativo "NFS-e Mobile". O processo, que atualmente era vinculado do sistema
emissor de notas da Prefeitura (sistema IPM atende.net), será unificado em todo
o Brasil.
O novo
procedimento para a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi
determinado pela Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022. A
obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à
incidência de ICMS, não se aplicando a outros tipos de empresa. Reiterando que
mudança abrange somente as notas de serviço e não atinge quem comercializa
mercadorias.
A
Receita Federal disponibilizou o acesso para que o MEI já possa ir se
familiarizando com o novo sistema.
Sala do Empreendedor
A Sala
do Empreendedor, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está à
disposição do Microempreendedor para auxiliar sobre o novo sistema de notas. O
contato pode ser via WhatsApp (51) 3594-9940 ou presencialmente, no 2º andar do
Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201, Canudos), de
segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Material de apoio
Abaixo,
links com orientações e passo a passo referente ao sistema Nacional:
Sistema
para Emissão de NFSe:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Orientação/Passo
a Passo APP emissor de NFS-e:
www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e
Link
para o E-book com passo a passo quanto primeiro acesso e emissão da NFSe:
www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf
Links
completo Passo a Passo (vídeos e e-book):
www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Durante
o cadastro para no primeiro acesso, será solicitado Nº Título Eleitoral ou
Recibo IRPF.
Para
emissão Recibo IRPF:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
*Utilizar
Senha GOV.BR para consulta.
Nº
Título Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Fonte:
Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo
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