As empresas que atuam no comércio varejista
no Rio Grande do Sul, com vendas presenciais, estão obrigadas a realizarem a
integração de sistemas de informática a ponto das máquinas de cartões de
crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a
emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Com isso, não poderá mais a empresa efetuar
uma venda, emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e realizar o
recebimento através de uma máquina de cartão de crédito/débito "avulsa", assim
dizendo, uma máquina de cartão que não esteja interligada ao mesmo sistema de
emissão de Notas Fiscais.
Portanto, o sistema deverá
ser o semelhante utilizado, especialmente, pelas grandes redes de
supermercados, onde a mesma impressora que irá emitir a Nota Fiscal Eletrônica
ao Consumidor, deverá emitir, também, o comprovante de recebimento via cartão
de crédito/débito.
A
integração da máquina de cartão de crédito/PIX com a Nota
Fiscal Eletrônica, é obrigatória a partir de:
01/04/2023 - para
armazéns, minimercados e supermercados;
01/07/2023 - para os
demais comerciantes varejistas.
Diante
desta nova obrigação, sugerimos aos empreendedores que façam contato com a
empresa ou profissional que lhe atende quanto ao sistema de emissão de Nota
Fiscal Eletrônica ao Consumidor e verifique se o sistema que a sua empresa
utiliza já está adequado as novas exigências acima, que estão previstas no
Decreto (RS) nº 56.670/2022.
Lembramos
que, neste momento, não há expectativa de prorrogação dos prazos acima.
Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil atende empresas que atuam no comércio
varejista e/ou atacadista, assim como empresas prestadoras de serviços. Se
necessitar dos nossos trabalhos, nos colocamos a disposição. Contate-nos pelo
telefone 51-3349.5050, WhatsApp
51-98441.5278
ou pelo e-mail: MMmarketing@MMcontabilidade.com.br
|
Ressaltamos que a integração do sistema de
emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ao sistema de recebimentos
(máquinas de cartões de crédito / débito / PIX) é obrigatória para as vendas
presenciais. Com isso, as vendas por tele entrega, porta-a-porta ou de envio de
mercadorias (vendas pela internet) etc., por enquanto, não estão sujeitas a
integração.
Destacamos que as empresas
varejistas, assim considerando matriz e filiais estabelecidas no RS, que em
2022 tiveram faturamento de até R$ 360 mil no ano, por enquanto, estão
desobrigadas dessa integração da máquina de cartão de crédito/débito e PIX com
a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor.
Sublinhamos,
também, que as empresas que não atuam como comércio varejista, ou seja, atuam
exclusivamente como comércio atacadista, indústrias e prestadoras de serviços,
por enquanto, estão desobrigadas dessa integração da máquina de cartão de
crédito/débito e PIX com a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor.
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Por fim, uma dica extra: com o objetivo de
redução de custos, a empresa que possuir vários guichês de caixas poderá
separar alguns guichês de caixas para recebimento com cartões - com o sistema
interligado; e outro(s) guichê(s) de caixa(s) para recebimento somente em
espécie (em dinheiro), não necessitando possuir o sistema integrado nesses
guichê(s) de caixas.
Matéria atualizada
em 16/05/2023 acesse o link para conferir as atualizações https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22177
Fonte: M&M Assessoria Contábil.
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