Foi publicado o Decreto 11.479/2022, com alterações importantes no texto do
Decreto 9.579/2018, que trata sobre o Contrato de Aprendizagem.
Veja abaixo os principais pontos trazidos
pelo novo decreto:
Definição
Considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e
menor de vinte e quatro anos (sem idade limite no caso de aprendizes com
deficiência), inscrita em programa de aprendizagem, que
celebra contrato de aprendizagem.
Contrato de Aprendizagem
É um tipo de contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o
empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional
metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o
aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas
necessárias a sua formação.
Programa de Aprendizagem
O empregador deverá inscrever o aprendiz em programa
de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades
qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Estas deverão dispor de
estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional, de forma a manter a
qualidade do processo de ensino e a acompanhar e avaliar os resultados.
Certidão de Cumprimento de Cota de Aprendiz
O Ministério do
Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos
estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para
a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Seleção de Aprendizes
A seleção de aprendizes deverá
priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou
risco social, tais como:
- adolescentes egressos do sistema
socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
- jovens em cumprimento de pena no sistema
prisional;
- jovens e adolescentes cujas famílias
sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
- jovens e adolescentes em situação de
acolhimento institucional;
- jovens e adolescentes egressos do
trabalho infantil;
- jovens e adolescentes com deficiência;
- jovens e
adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível
fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a
modalidade de educação
de jovens e adultos; e
-
jovens desenpregados e com ensino fundamental ou médio concluído em
instituição de ensino da rede pública.
Contratos Antigos
Os contratos
de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto nº
11.061, de 4 de maio de 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.
Fonte:
Guia Trabalhista
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