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Modificadas as Regras para Contratação de Aprendizes


Publicada em 13/04/2023 às 16:00h 


Foi publicado o Decreto 11.479/2022, com alterações importantes no texto do Decreto 9.579/2018, que trata sobre o Contrato de Aprendizagem.

Veja abaixo os principais pontos trazidos pelo novo decreto:


Definição


Considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos (sem idade limite no caso de aprendizes com deficiência), inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem.

Contrato de Aprendizagem


É um tipo de contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a sua formação.


Programa de Aprendizagem


O empregador deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Estas deverão dispor de estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional, de forma a manter a qualidade do processo de ensino e a acompanhar e avaliar os resultados.


Certidão de Cumprimento de Cota de Aprendiz


O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Seleção de Aprendizes


A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:


- adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;


- jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;


- jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;


- jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;


- jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;


- jovens e adolescentes com deficiência;


- jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a
modalidade de educação de jovens e adultos; e


- jovens desenpregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.


Contratos Antigos


Os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.








Fonte: Guia Trabalhista






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