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Responsabilidade trabalhista de sócio vai até dois anos após sua retirada da empresa


Publicada em 20/04/2023 às 10:00h 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). 


No processo, o trabalhador diz ter atuado na companhia entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016. A ex-sócia comprova, entretanto, que deixou a sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda.


Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante a responsabilidade patrimonial por atos praticados quando não integrava o quadro societário. Jurisprudência de outros regionais reforçam entendimento nesse sentido. 


Também o novo artigo 10-A da CLT diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.


"A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica", afirma o relator do acórdão.


Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.


Entenda alguns termos usados no texto:


sócio retirante

aquele que deixa de compor o quadro societário de uma entidade

jurisprudência

conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais acerca de um tema

responsabilidade subsidiária

obrigação de arcar com consequências da condenação caso o devedor principal não o faça

segurança jurídica

princípio que impõe a maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas, garantindo que nova lei não prejudique situações já consolidadas por uma lei anterior

 



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP (Processo nº 1000349-80.2016.5.02.0442),  com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil





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