A nova versão possibilita
a inclusão de informação referente aos pagamentos efetuados por Órgãos,
Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal
a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação
de serviços
Em julgamento de Recurso Extraordinário de nº 1.293.453/RS, de
repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que
pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios a titularidade das receitas
arrecadadas a título de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente
sobre os rendimentos pagos por seus Órgãos, Autarquias e Fundações a pessoas
jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços,
tendo sido assim reconhecido que também os pagamentos efetuados por Órgãos,
Autarquias e Fundações estaduais, distritais e municipais estão sujeitos à
incidência do IRRF.
Em razão do exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada
pelo Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, foi desenvolvida de
modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação referente aos
pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações
da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas
jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de
serviços.
A nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão
de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos
no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de
2023, nos casos de situação especial.
A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o
declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir
declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora
referente ao exercício de 2023, ainda que não contenha informações relativas à
alteração disponibilizada pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e
enviada por meio da versão 1.1.
Acesse aqui para baixar
a nova versão
Fonte: Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
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