Caso haja o desconto da contribuição sindical em folha de
pagamento por parte do empregador sem autorização (escrita) do
empregado, o procedimento correto é a imediata devolução do valor ao empregado,
acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Isto porque o desconto indevido caracteriza descumprimento do contrato de
trabalho e prejuízos ao empregado, cabendo a este se utilizar dos meios legais
para solucionar a questão como:
· requerer a devolução imediata do desconto indevido
(preferencialmente por escrito),
· informar o próprio sindicato (por escrito) sobre o
descumprimento da lei;
· fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, ou
· requerer na Justiça do Trabalho tal devolução, ainda que
esta última possa representar um risco da manutenção do próprio emprego.
Por certo, o que deve ocorrer é o
cumprimento da lei. Se a lei estabelece que a contribuição sindical só
pode ser descontada em folha de pagamento a partir de ato voluntário do
empregado através de autorização expressa (por escrito), cabe à empresa e ao
sindicato cumprirem tal determinação.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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