Contribuintes terão mais tempo para adequação dos
sistemas e correto envio da declaração
De acordo com Instrução Normativa RFB Nº
2.139, de 30 de março de 2023, em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a
terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas
pela justiça do trabalho, a apresentação da DCTFWeb torna-se obrigatória para
fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023.
A
prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e
associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova
sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda
ajustes nos sistemas informatizados.
Assim,
os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo
para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A
DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão
de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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