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Lei reabre dedução do IR para doações a programas de saúde


Publicada em 09/05/2023 às 14:00h 

O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido


Foi promulgada a Lei 14.564/23 que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).


O ato de promulgação da lei foi publicado em 05/05/2023, em edição extra do Diário Oficial da União.


A lei é oriunda de projeto (PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.


Regras


Conforme a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.


Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.







Fonte: Agência Câmara de Notícias / Fenaco





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