O limite de doação para todos os contribuintes
é de 1% do imposto devido
Foi promulgada a Lei 14.564/23 que reabre o prazo para
dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O ato de promulgação da lei foi publicado em 05/05/2023, em edição extra
do Diário Oficial da União.
A lei é oriunda de projeto (PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli
(PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de
ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício
fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.
Regras
Conforme a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações
e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas
jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de
doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.
Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam
recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
Fonte: Agência Câmara de Notícias / Fenaco
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