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DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho


Publicada em 11/05/2023 às 10:00h 

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração


Na partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de Imposto de Renda retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste período de apuração (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.


Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:


Código de receita 

Periodicidade    

Descrição

0561-07

 ME-Mensal

IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS

0588-06

 ME-Mensal

IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0610-01

 ME-Mensal

IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI

1889-01

 ME-Mensal

IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88

3533-01

 ME-Mensal

IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB

3562-01

 ME-Mensal

IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR

0473-01

 DI-Diário

IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR



Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior



Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link


Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.


Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.







Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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