A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023
(mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de
rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por
meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração
Na
partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os
valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho
passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado
emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de Imposto de Renda retido
sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa
retenção para a DCTFWeb deste período de apuração (05/2023), quando for feito o
encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da
DCTFWeb.
Os
seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:
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Código
de receita
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Periodicidade
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Descrição
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0561-07
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ME-Mensal
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IRRF
- RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
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0588-06
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ME-Mensal
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IRRF
- REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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0610-01
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ME-Mensal
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IRRF
- TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
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1889-01
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ME-Mensal
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IRRF
- RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88
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3533-01
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ME-Mensal
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IRRF
- APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
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3562-01
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ME-Mensal
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IRRF
- PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
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0473-01
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DI-Diário
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IRRF
- RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR
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Recolhimento do Imposto de
Renda retido de beneficiários residentes no exterior
Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a
beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do
tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF
numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.
Nesses
casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá
importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando
pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na
edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.
Para mais
informações, consulte aqui o
Manual de Orientação da DCTFWeb.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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