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Processos trabalhistas devem ser informados no e-Social a partir 01/07/2023


Publicada em 11/05/2023 às 16:00h 

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb


Instrução Normativa da RFB nº 2.139/2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.


Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.






Fonte: eSocial, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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