Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb
Instrução Normativa da RFB nº 2.139/2023, regulamentando a substituição
da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de
apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou
homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na
DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas
ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.
Fonte: eSocial, com edição
do texto pela M&M Assessoria Contábil
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