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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Quem está obrigado a declarar, documentos necessários e outras informações


Publicada em 10/05/2023 às 15:00h 

Informamos os clientes da M&M:



Que estão obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 quem se enquadrar em qualquer uma das hipóteses abaixo:


a)   recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, etc...) superiores a R$ 28.559,70, em 2022;


b)   recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, lucros, 13º salário, etc.) superiores a R$ 40.000,00, em 2022;


c)   teve, em 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00;


d)   passou a condição de residente no Brasil no ano de 2022;


e)   realizou operações em bolsa (de valores, mercadoria, de futuro etc...), no ano de 2022, superior a R$ 40.000,00, ou realizou operações, de qualquer valor, com lucro;


f)    obteve lucro na venda de bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor superior que o constante na declaração), no ano de 2022;


g)   obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2022; ou, deseje compensar prejuízos da atividade rural.


h)   optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.


Fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.


Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, sugerimos que entregue sua declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, encaminhamento/renovação de cadastros para importações/exportações (SISCOMEX), etc.


Solicitamos aqueles que desejarem que a M & M elabore a declaração do Imposto de Renda entrar em contato conosco pelo telefone (51) 3349-5050, ou pelo e-mail impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br, ou ainda pelo WhatsApp (51) 98046-6618, com Gilca ou Lisa, o mais breve possível, para marcarmos o horário para elaborar a declaração.


Também estamos oferecendo a possibilidade de atendimento remoto através de reuniões por vídeo, ligações telefônicas, mensagens por WhatsApp e e-mail, bem como temos um canal, via WhatsApp, onde é possível o envio de documentos digitalizados durante todo o ano (só fotografar o documento, como recibo médico, documento de compra e venda de carro, imóveis, extratos bancários, etc.) e postar. Esses documentos ficam na nuvem, organizados em pastas pelo seu CPF, oferecendo mais segurança (dados são criptografados e conta com protocolos de proteção). Assim minimiza o estresse do período de elaboração da Declaração de Imposto de Renda. Se tiver interesse nesse serviço, sem custo adicional, contate-nos pelo WhatsApp (51) 98046-6618, com Gilca ou Lisa.


Informamos que V.Sa. deverá vir munido (ou enviar) os seguintes documentos e dados (básicos):


Quem já declarou no ano passado:


1.   Cópia da última declaração (temos cópia da declaração de quem declarou na M&M);


2.   Número do CPF (caso não conste o número na identidade);


3.   Comprovante de pagamentos (a médico, dentista, escola, hospital, laboratório, etc...);


4.   Comprovante de Rendimentos Total Anual (médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados devem informar, também, o número do CPF dos titulares dos pagamentos);


5.   Informes bancários: extrato de conta poupança e conta corrente (se tiver) anual para fins do Imposto de Renda (saldo de 31/12/2022);


6.   Bens adquiridos ou vendidos em 2022;


a.   Dados dos bens (endereço);


b.   Nome e CPF do comprador/vendedor;


c.   Valor e data da compra/venda.



7.   Extrato do Sistema Financeiro de Habitação da casa ou apto (se houver);


8.   CPF de todos os dependentes, indiferentemente da idade.


No caso de bens, este ano a Receita Federal está solicitando a complementação com os seguintes dados:


Imóveis: data de aquisição, área total do imóvel, número do registro no órgão público (IPTU,...), número de Registro e nome do Cartório de Imóveis;


Veículos, aeronaves e embarcações: data de aquisição, número RENAVAM ou correspondente;


Contas bancárias: saldos e CNPJ do banco;


Ações, consórcios e participação em empresas: valores da participação e CNPJ da empresa.


Importante: a partir deste ano a Receita Federal está disponibilizando as Declarações pré-preenchidas com as informações sobre os saldos bancários, criptoativos (criptomoedas, como bitcoin...) e compra/venda de imóveis averbados no Registro de Imóveis. Traga seu Certificado Digital e/ou sua senha do eGov (nível prata ou ouro) para ter acesso a estas informações da Declaração Pré-preenchida. Caso você não tenha eGov nível prata ou ouro, se necessitar, poderemos lhe auxiliar na obtenção.


Quem vai fazer a primeira declaração, além dos documentos/informações acima, deverá fornecer:


1.   CPF da(o) esposa(o);


2.   Número Título de eleitor próprio e da(o) esposa(o);


3.   Dependentes (nome completo, data de nascimento e CPF- esposa e filhos);


4.   Relação dos bens com endereço, data e valor da compra (se adquiridos até 1994, avaliação de mercado);


5.   Saldo de 31/12/2021 das contas bancárias.


Portanto, salientamos que venham munidos (ou envie) os documentos acima para que a sua declaração não fique incompleta.


Destacamos que o prazo final da declaração é 31/05/2023. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA. O atraso ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além da perda do CPF, que poderá acarretar problemas na manutenção de contas bancárias, crediário, etc.



M & M ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA.








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