Governo
adiou para julho/2023 a obrigatoriedade do cadastramento de condenações
trabalhistas no eSocial
O Governo Federal adiou para o mês de
julho/2023 a obrigatoriedade do cadastramento de condenações trabalhistas no
sistema eSocial por parte das empresas.
Devido a essa mudança, os empregadores deverão lançar as ações trabalhistas no
sistema no mês seguinte à data da condenação, caso contrário, poderão sofrer
penalidades.
Pensando nisso, o Portal Contábeis convidou a consultora de aplicação e
especialista no eSocial, Marta Pierina, para elencar as cinco principais dicas
que as empresas podem seguir a fim de entrar em conformidade com o sistema.
Confira:
Conferir os eventos totalizadores do retorno do Imposto de
Renda (IR), uma vez que o Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF) vence dia 20 de junho de 2023, sendo gerado pela
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
Conferir a tabela de rubricas com a tabela 21 do eSocial, olhando a
classificação para o IR, pois, em breve, haverá a substituição da Declaração de
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ;
É necessário ler o manual do eSocial a respeito dos processos trabalhistas;
Conferir a classificação para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) , conferindo os eventos de retorno S-5003 e S-5013, já
que, em janeiro de 2024, haverá a substituição da Guia do FGTS pelo FGTS
Digital;
Conferir o cálculo de diferenças de acordo, convenção e dissídio de anos
anteriores. Assim, é importante analisar o cálculo do Rendimento Recebido
Acumuladamente (RRA), e se o empresário aplica o desconto do IR com base nisso.
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que tem a intenção de digitalizar e
unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi
criado em dezembro de 2014.
Fonte:
Portal Contábeis / Portal Contábil SC, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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