Caso real: caixa de supermercado obtém reversão de justa causa por falta
de gradação da pena
Decisão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou
reversão da justa causa aplicada a um operador de caixa de supermercado que
havia descumprido regulamento da empresa ao não entregar no mesmo dia sobra de
caixa no valor de R$ 10,00. Pelo entendimento, a empresa deveria ter
considerado a gradação da pena, já que o empregado jamais havia sido advertido
por esse motivo.
De acordo com os autos,
ao notar a infração à regra, o supermercado instaurou procedimento de
sindicância, o qual não comprovou que o autor tinha a intenção de subtrair o
valor ou prejudicar, revelando somente um descuido do homem com relação às
regras da companhia. Segundo o desembargador-relator, Valdir Florindo, "o fato
ensejaria apenas a advertência do trabalhador, para que não mais descumprisse
as determinações".
A empresa apresentou
outras duas situações nas quais advertiu o profissional, mas uma delas era por
discussão com colega de trabalho e outra por utilização de celular durante o
expediente. Ainda assim, por nunca ter havido advertência pelo fato alegado na
justa causa, a pena aplicada foi considerada excessiva.
"Por se tratar de medida
extrema, que afronta o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula
212, TST), bem como retira do trabalhador as verbas rescisórias cabíveis por
ocasião da ruptura contratual de iniciativa do empregador, a justa causa deve
contar com prova inconteste acerca dos fatos que a ensejaram e o seu efetivo
enquadramento numa das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das
Leis Trabalhistas, o que não ocorreu no caso do feito", completou o magistrado.
Com a decisão, a empresa
terá de pagar as verbas rescisórias decorrentes de uma dispensa imotivada.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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