Institucional Consultoria Eletrônica

Nova Tabela do Imposto de Renda na Fonte - Tratamento na retenção de rendimentos de aluguéis


Publicada em 07/07/2023 às 10:00h 


Nos rendimentos recebidos por pessoas físicas poderão ser utilizados os tratamentos tributários de acordo a tabela progressiva mensal do trabalho assalariado/não assalariado conforme as disposições legais indicadas.


Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica sujeitam a fonte pagadora a calcular e reter o IR com base na tabela progressiva, ao passo que os aluguéis pagos por pessoa física obrigam o próprio locador ao recolhimento do carnê-leão quando o valor atingir a tabela progressiva mensal. (RIR/2018, artigos 118inciso IV121677688 e 707).


Independentemente da condição da fonte pagadora, a base de cálculo de ambos é a mesma. Com isso, a partir de 01.05.2023 o locador pode optar pela tributação mensal mais vantajosa entre a soma das deduções mensais ou o valor fixo de R$ 528,00. (Lei n° 9.250/95artigo 4°, caput e § 2°, acrescentado pela Medida Provisória n° 1.171/2023; RIR/2018, artigo 121);



1) Soma das deduções mensais (artigo 4° da Lei n° 9.250/95)


- Pensão alimentícia paga;


- R$ 189,59 por dependente; e


- Previdência Social.


2) Valor Fixo do Desconto Simplificado Mensal (artigo 4°§ 2° da Lei n° 9.250/95, com redação acrescentada pela MP n° 1.171/2023)


- R$ 528,00 (25% de R$ 2.112,00)


Adicionalmente e quando se tratar de aluguel de bens imóveis, antes de aplicar a regra acima é autorizada a exclusão dos seguintes valores (quando o ônus financeiro for suportado pelo locador), por não integrarem a base de cálculo do IRRF ou IRPF: (RIR/2018, artigos 42121 e 689):



a) o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;


b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;


c) as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento, por exemplo, os pagamentos à imobiliária; e



d) as despesas de condomínio.


Nova Tabela do IRF - A Vigorar a Partir de Maio/2023

 

 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96


  

  






Fonte: 
Econet / Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!

 



Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050