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Medicamentos manipulados - incidência de ICMS ou de ISSQN?


Publicada em 03/07/2023 às 14:00h 


Nas operações realizadas por farmácias de manipulação envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos, sob encomenda, em caráter pessoal, para consumo, não incide o ICMS e sim o ISSQN.


Incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor e produzidos por farmácias de manipulação.



Base Legal: Instrução Normativa (SEFAZ/RS) nº 45/98, Título I, Capítulo II, 8.0; Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 605.552; Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.








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