É obrigação da
empresa informar à Previdência Social por meio do eSocial os acidentes de
trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.
A comunicação do
acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Para isso deverá
utilizar o evento do eSocial S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) que
contempla uma série de informações sobre a natureza e forma do acidente:
· Tipos de CAT
· Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
· Situação geradora do acidente de trabalho
· Local do acidente
· Afastamento resultante de acidente de trabalho
· Classificação Internacional de Doença - CID
· Parte do corpo atingida
· Agente causador
· Morte do trabalhador
· Tipo de Acidente
· Informações relativas ao atestado médico
· Último dia trabalhado e informação de afastamento
Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador
pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência
social no portal CATWEB, que respeita o leiaute da Portaria SEPRT nº 4.344 ou na aplicação WEB SST do
eSocial.
Fonte:
Portal Tributário
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