Institucional Consultoria Eletrônica

Envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) através do eSocial


Publicada em 01/08/2023 às 10:00h 


É obrigação da empresa informar à Previdência Social por meio do eSocial os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.


A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.


Para isso deverá utilizar o evento do eSocial S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) que contempla uma série de informações sobre a natureza e forma do acidente:


·  Tipos de CAT


·  Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho


·  Situação geradora do acidente de trabalho


·  Local do acidente


·  Afastamento resultante de acidente de trabalho


·  Classificação Internacional de Doença - CID


·  Parte do corpo atingida


·  Agente causador


·  Morte do trabalhador


·  Tipo de Acidente


·  Informações relativas ao atestado médico


·  Último dia trabalhado e informação de afastamento


Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB, que respeita o leiaute da Portaria SEPRT nº 4.344 ou na aplicação WEB SST do eSocial.






Fonte: Portal Tributário






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050