Institucional Consultoria Eletrônica

Novas regras para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no CADIN


Publicada em 01/08/2023 às 14:00h 

A Administração Pública Federal, direta ou indireta, promoverão o registro no Cadin das pessoas físicas e jurídicas, devedor principal ou corresponsável:


a) inscritas na dívida ativa da União, de suas autarquias ou fundações públicas;


b) que figurem como sujeito passivo de obrigações pecuniárias devidas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00;


c) inadimplentes com obrigações pactuadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria; ou


d) com inscrição cancelada no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou declarada inapta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


e) o registro no Cadin será realizado 75 dias após comunicação ao devedor da existência do débito ou da irregularidade, com todas as informações pertinentes


f) as pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes mediante acesso direto ao sistema por meio do endereço gov.br/cadin.





Fonte: Escritório Dreher





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