A Administração Pública Federal, direta ou
indireta, promoverão o registro no Cadin das pessoas físicas e jurídicas,
devedor principal ou corresponsável:
a) inscritas na dívida ativa da União, de
suas autarquias ou fundações públicas;
b) que figurem como sujeito passivo de
obrigações pecuniárias devidas a órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, direta ou indireta, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00;
c) inadimplentes com obrigações pactuadas
em convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e
termos de parceria; ou
d) com inscrição cancelada no Cadastro de
Pessoas Física (CPF) ou declarada inapta no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
e) o registro no Cadin será realizado 75
dias após comunicação ao devedor da existência do débito ou da irregularidade,
com todas as informações pertinentes
f) as pessoas físicas e jurídicas incluídas
no Cadin terão acesso às informações a elas referentes mediante acesso direto
ao sistema por meio do endereço gov.br/cadin.
Fonte: Escritório Dreher
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