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Simples Nacional - Termo de exclusão do regime - O que fazer?


Publicada em 11/08/2023 às 10:00h 

A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime deverá:


-Verificar se os débitos e pendências relatadas no Termo são devidas e realizar o pagamento ou parcelamento;


-Caso não seja devido, poderá impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.


O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.



Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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