O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a
Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que moderniza e promove
agilidade na resposta do Comitê para prorrogação do pagamento
de tributos nos casos de calamidade pública.
Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal
poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento
dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão
ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite
de até três períodos.
Acesse o texto completo da nova Resolução a
partir do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=132603
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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