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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Falecida - Sobrepartilha de bens


Publicada em 18/08/2023 às 16:00h 


Que bens são passíveis de sobrepartilha?



 São passíveis de sobrepartilha os bens:



I - sonegados;



II - da herança, de que se tiver ciência após a partilha;


III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;



IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.



A partir do ano-calendário de 2020, ainda que ocorra sobrepartilha, a partilha dos demais bens integrantes do espólio implica a baixa desses bens na Ficha "Bens e Direitos" da Declaração Final de Espólio (DFE) da partilha. Se a sobrepartilha se referir:



I - ao mesmo ano-calendário da partilha, devem também ser informados na declaração final de espólio relativa à partilha os bens da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos; ou



II - a ano-calendário posterior ao da partilha, devem ser informados nas declarações de sobrepartilha intermediárias, se obrigatórias, e final apenas os bens da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos. Caso o valor de transmissão do bem seja superior ao constante no campo do ano anterior, deve ser apurado o ganho de capital, observadas as instruções específicas.



Até o ano-calendário de 2019, ocorrendo sobrepartilha, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha somente se concretizava quando da apresentação da Declaração Final de Espólio, que era entregue após o trânsito em julgado da decisão da sobrepartilha, momento no qual era exigido o pagamento do referido imposto.



A partir do ano-calendário de 2020, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha se concretiza quando da apresentação da DFE da partilha e deve ser efetuado o pagamento do referido imposto até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio da partilha, ainda que posteriormente ocorra sobrepartilha.


Base Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, arts. 2.021 e 2.022; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 11, 12 e 13; Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, arts. 15 e 16; e Solução de Consulta Cosit nº 50, de 22 de junho de 2020.





Fonte: Perguntas e Respostas da Receita Federal.






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