Mais de 1,2
milhão de pequenas empresas foram notificadas. Descubra se sua empresa é uma
delas
Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a
quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à
Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Notificadas pelo
governo federal, esses empreendimentos devem regularizar sua situação fiscal
para não serem desenquadrados do Simples Nacional.
"Estar com o CNPJ
regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional,
regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns
casos, representa redução na carga tributária", explica a analista de Políticas
Públicas do Sebrae Lillian Callafange. "Quem está com os impostos em dia pode
participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita
execuções fiscais", completa a analista do Sebrae.
Sua empresa está em
dívida com a União? Veja as orientações do Sebrae para o seu negócio.
Em primeiro lugar, o
pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se
o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do
Simples Nacional; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a
regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), por meio do Portal Regularize.
Os termos de
exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados
no Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas
informações no Portal e-CAC.
A empresa que não se
regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de
janeiro de 2024. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento
do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira
leitura do termo de exclusão.
Se a dívida ainda
estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses,
com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN,
é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25
para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e
Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É importante que o
contribuinte consulte com frequência os canais oficiais de comunicação dos
órgãos fazendários com a sua empresa. Quem possui dificuldade nesse acesso,
pode pedir apoio a um profissional capacitado, como o contador.
O Simples Nacional é
um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos
os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Fonte:
PEGN, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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