Empresas poderão regularizar pendências até 29 de setembro de 2023
A Receita Estadual do RS iniciou a segunda fase do programa de
autorregularização para o setor de supermercados, relacionado a operações com
mercadorias que foram excluídas do Regime de Substituição Tributária em 2022.
Nessa etapa, estão abrangidos 133 contribuintes da jurisdição da Delegacia da
Receita Estadual em Porto Alegre (1ª DRE), com indício de R$ 5,6 milhões em
ICMS devido aos cofres públicos. Conforme apurado, as divergências que
acarretaram pagamento a menor do imposto pelos contribuintes ocorreram por
causa da mudança na forma de tributação.
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes desde 4 de agosto de 2023. Na área restrita do
Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", encontram-se
orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e e NFC-e, assim como
o cálculo da divergência apontada e os meios para regularização. O atendimento
do programa ocorre exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado nesta
seção.
Por meio do programa, a Receita Estadual do RS oportuniza aos
contribuintes a regularização das pendências até 29 de setembro de 2023,
efetuando o recolhimento dos valores devidos. Caso as divergências constatadas
persistam, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de
ação fiscal, com imposição da multa.
Acompanhamento em tempo real
Uma das novidades da iniciativa, que é conduzida pela Central de
Serviços Compartilhados (CSC) de Autorregularização, é a atuação cada vez mais
próxima ao fato gerador da obrigação tributária, já que as operações analisadas
ocorreram entre outubro de 2022 e maio de 2023. Para isso, o levantamento e o
acompanhamento dos dados ocorreram em tempo real pelo Grupo Especializado
Setorial (GES) de Supermercados e pela Equipe de Prospecção de Indícios (EPI)
da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, com métodos e tecnologias que
permitiram a análise massiva e ágil de milhões de operações.
A partir dessa fiscalização, foram identificadas inconsistências na emissão
de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e/ou Notas Fiscais de Consumidor
Eletrônicas (NFC-e) relativas a operações com mercadorias que foram excluídas
do Regime de Substituição Tributária pelo Decreto nº 56.633/22.
Devido à
mudança, os bens passaram a estar submetidos à sistemática tradicional de
tributação a partir de 1º de outubro de 2022, mas não houve o correto
recolhimento do ICMS após a alteração legislativa por parte de alguns
contribuintes.
Programa terá novas etapas
Novas fases do programa estão previstas pela Receita Estadual. A
expectativa é que mais de R$ 300 milhões em operações sejam analisadas em todo
o Estado, com indício total de aproximadamente R$ 44 milhões.
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da
administração tributária gaúcha, com fiscalização massiva de contribuintes,
oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos
procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o
estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça
fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Fonte: Ascom/Receita Estadual do RS
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