Institucional Consultoria Eletrônica

ICMS-ST poderá ser quitado com saldo credor de ICMS próprio


Publicada em 24/08/2023 às 10:00h 

A partir de 21/8/2023 é permitido que o saldo credor resultante da apuração do ICMS próprio possa ser utilizado na apuração do imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária (ICMS-ST).


Ou seja, na hipótese em que a apuração do ICMS próprio resultar em saldo credor, esse poderá ser utilizado, no próprio estabelecimento ou mediante transferência a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados no Rio Grande do Sul, na apuração do imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária (ICMS ST).


Base Legal: Decretos (RS) nº 57.145/2023; Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 37, § 12, e Livro III, art. 20, "caput", notas 01 e 02, com texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050