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Férias trabalhistas? Veja 8 dúvidas sobre o assunto!


Publicada em 11/09/2023 às 16:00h 



Além da merecida folga por alguns dias, é preciso estar atento aos cálculos, remunerações e prazos que envolvem as férias tiradas por esse trabalhador


Índice


1.    
Férias trabalhistas? Confira 8 respostas sobre o assunto!


1.    
1- O que são as férias trabalhistas?


1.    
Faltas injustificadas


2.    
2- O que a Reforma Trabalhista alterou nas regras das férias clt?


1.    
Possibilidade de dividir as férias


2.    
Início das férias deve ser, no mínimo, 3 dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado


3.    
Permissão para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos dividirem o período de férias


4.    
Permissão para trabalhadores parciais converterem ? das férias em abono pecuniário


3.    
3- Como funciona a remuneração das férias trabalhistas?


4.    
4- Quais são os tipos de férias trabalhistas?


1.    
Férias individuais


2.    
Férias coletivas


5.    
5- É possível vender as férias trabalhistas para a empresa?


1.    
Prazo para solicitar à venda das férias


6.    
6- Como funciona o pagamento das férias no fim do contrato de trabalho?


7.    
7- O que o STF decidiu sobre o pagamento das férias?


8.    
8- A empresa não está cumprindo com as obrigações referentes às suas férias?


1.    
TAGS

 
A cada 1 ano de trabalho completo na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso, período este que chamamos de férias trabalhistas.


Além da merecida folga por alguns dias, é preciso estar atento aos cálculos, remunerações e prazos que envolvem as férias tiradas por esse trabalhador. 


É importante citar que a Reforma Trabalhista (em vigor desde julho de 2017) estabeleceu algumas alterações sobre o tema que merecem atenção, e recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo entendimento a respeito do pagamento das férias.


Leia também: Confira O Que Pode Ser Descontado Do Salário No Retorno Das Férias


Se você não entende quase nada sobre este importante direito trabalhista, não se preocupe! Nós preparamos este conteúdo especial, respondendo
as 8 principais dúvidas sobre as férias clt


Confira e fique por dentro!


1- O que são as férias trabalhistas?


As férias são um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Artigo 7º da CF de 1988: 


"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


XVII
 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;"


Leia também: CLT: Como As Férias Parceladas Devem Ser Pagas? 


Artigo 129 da CLT de 1943:


"Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."


Antes de ter acesso às férias trabalhistas, o funcionário precisa cumprir o período aquisitivo de 12 meses, contados a partir do primeiro dia do
contrato de trabalho. 


Já o período concessivo, corresponde aos 12 meses seguintes ao primeiro ano de trabalho do funcionário, tempo em que a empresa deverá conceder as suas férias trabalhistas.


Isso quer dizer que um funcionário pode prestar serviços continuamente por até 23 meses (1 ano e 11 meses). Caso este período seja ultrapassado, o Artigo 153 da CLT prevê multa para a empresa.


Já no Artigo 134, é previsto que as férias serão concedidas por determinação da empresa, ou seja, de acordo com os seus interesses. No entanto, é bem comum que o trabalhador participe desse planejamento.


A comunicação da empresa a respeito do início das férias deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.


Faltas injustificadas


As chamadas faltas injustificadas são aquelas que ocorrem sem apresentação de provas junto à empresa, como atestados médicos. 


Importante:
 previsões que constam na CLT, como casamento, nascimento de filhos e falecimento de familiar, não se enquadram como faltas injustificadas.


Segundo o Artigo 130 do Decreto Lei N.º 1.535/1977, as faltas injustificadas podem impactar o período de férias do trabalhador, conforme descrevemos abaixo:


"Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:


I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;


Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;


III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;


IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas."


A legislação também determina que não serão consideradas faltas as ausências do trabalho em razão de licença-maternidade ou aborto, acidente
de trabalho
 ou doença que gerou concessão de benefício junto ao INSS, suspensão para responder a inquérito administrativo ou no caso de prisão
preventiva.


2- O que a Reforma Trabalhista alterou nas regras das férias clt?


Do mesmo modo que ocorreu com demais temas trabalhistas (como os direitos das gestantes, por exemplo), a Reforma Trabalhista de 2017 fez alterações significativas em algumas regras referentes à concessão das férias clt. Confira:


Possibilidade de dividir as férias


Anteriormente o colaborador deveria pegar os 30 dias de férias, obrigatoriamente. A partir da Lei 13.467/2017, ficou permitido o fracionamento das férias trabalhistas em até 3 períodos.


Contudo, um destes períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos. 


Dessa forma, um trabalhador pode retirar 15 dias de descanso em um certo momento, mais 10 dias em outro período e ainda terá 5 dias restantes para uma outra situação. 


Essa alteração foi bem vista por muitos trabalhadores e empregadores.


Início das férias deve ser, no mínimo, 3 dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado


O empregador deve se atentar ao início das férias trabalhistas de seus colaboradores. É proibido conceder o período dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado.


Permissão para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos dividirem o período de férias


Aqui, a Reforma Trabalhista invalidou o 2º parágrafo do Artigo 134 da CLT, que até então previa a concessão de férias em um único período de 30 dias aos trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos.


Desde julho de 2017, esse grupo tem permissão para dividir suas férias em até 3 períodos. 


Permissão para trabalhadores parciais converterem
? das férias em abono pecuniário


Outro ponto revogado pela Reforma Trabalhou foi o 3º parágrafo do Artigo 143, trecho da lei que proibia trabalhadores em regime de tempo parcial de receber
? do período de suas férias em dinheiro. Desde então ficou permitido.





Fonte: Advocacia MSAmorim



3- Como funciona a remuneração das férias trabalhistas?


A lei define as férias clt como um descanso remunerado, ou seja, o salário é pago mesmo não havendo a prestação de serviço no período. Além disso, soma-se também o adicional de
? da remuneração.


Se as férias forem de 30 dias completos, o valor do adicional é pago integralmente. Se houver divisão de períodos, serão pagos valores proporcionais para cada tempo de descanso.


Até então, a empresa que não pagasse o salário e o adicional em até 2 dias antes do início das férias de um funcionário, deveria pagar os valores em dobro a este trabalhador.


Recentemente o STF mudou esse entendimento, como falaremos mais abaixo.


Um outro ponto importante e que muitos trabalhadores deixam passar batido, é o fato de que, ao gozar das férias, essa pessoa já recebeu o salário do mês seguinte. Assim, ao retornar às atividades, não haverá remuneração.


Daí vemos a importância de se planejar para o momento das férias, de modo a evitar um descontrole financeiro.


4- Quais são os tipos de férias trabalhistas?


Férias individuais


Modalidade mais comum, as férias individuais correspondem a todas as informações já mencionadas em nosso texto. O trabalhador em regime CLT precisa cumprir um período aquisitivo de 12 meses para ter direito a este descanso remunerado. 


Férias coletivas


Com previsão em lei e sem alterações na Reforma Trabalhista, as férias coletivas acontecem quando a empresa deseja suspender suas atividades por um determinado tempo, geralmente no final do ano por conta das datas comemorativas.


Artigo 139 da CLT
:


"Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. "


Esse tipo de férias pode ser dividido em 2 períodos anuais, não podendo ser inferior a 10 dias de descanso.  


Os colaboradores que possuem menos de 1 ano de contrato de trabalho, também podem gozar das férias coletivas. Quando elas se encerrarem, o período aquisitivo para ter direito às férias individuais é zerado e passa a ser contado novamente.


Sendo assim, se um trabalhador está há 9 meses na empresa e recebe férias coletivas, após o seu retorno será necessário completar mais 12 meses para tirar o seu descanso remunerado.


Já os colaboradores que possuem mais de 1 ano na empresa e que tiraram férias coletivas, terão direito a
? de adicional. Além do mais, é permitido completar o período de 30 dias com o restante das férias individuais após o fim das férias coletivas.


Então, se um trabalhador retira 20 dias de férias coletivas, terá direito a mais 10 dias de férias individuais.


5- É possível vender as férias trabalhistas para a empresa?


abono pecuniário é o nome correto para o ato de "vender as férias" para a empresa. 


A venda das férias é permitida, desde que seja no máximo
? (10 dias) do período de 30 dias garantido ao trabalhador. Assim, ao invés de tirar esses dias como descanso, ele continua trabalhando e recebe a remuneração em troca.


O artigo 143 da CLT afirma que é direito do trabalhador converter
? de seu período de férias em abono pecuniário, sendo um dever da empresa respeitar esse pedido. 


Prazo para solicitar à venda das férias


Você deseja vender alguns dias de suas férias? 


Saiba que é necessário informar ao empregador com antecedência de 15 dias antes de completar o seu período aquisitivo - aqueles 12 meses trabalhados - na empresa.


6- Como funciona o pagamento das férias no fim do contrato de trabalho?


Quando ocorre a finalização do contrato de trabalho (seja da maneira que for: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, etc.), as férias trabalhistas vencidas fazem parte das verbas rescisórias a serem indenizadas, juntamente com o adicional de
?. 


Funcionários com menos de um ano de contrato também têm direito ao pagamento das férias proporcionais ao tempo de serviço prestado, nas hipóteses de dispensa sem justa causa.


7- O que o STF decidiu sobre o pagamento das férias?


A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgada no ano de 2014 previa o pagamento em dobro do salário e do adicional que constituíssem a remuneração de férias pagas em atraso.


Essa era uma penalidade à empresa que não respeitasse o prazo constante no Artigo 145 da CLT, que prevê o pagamento das férias em até 2 dias antes do início do período de descanso do trabalhador.


Porém, em 9 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve um novo entendimento sobre o tema, anulando a Súmula 450. Para o Supremo, o Tribunal do Trabalho não poderia impor às empresas uma punição diferente da que já é estipulada pela legislação trabalhista nos
casos de atraso do pagamento das férias. 


Pelo artigo 153 da CLT, a penalidade para essa infração é o pagamento de multa. 


8- A empresa não está cumprindo com as obrigações referentes às suas férias?


Até aqui você entendeu os principais pontos que envolvem o direito trabalhista que concede descanso remunerado aos colaboradores de empresas e empregados domésticos, as chamadas férias clt.

Fonte: Jornal Rede Contábil /  Keyla Carvalho / Original de Advocacia MSAmorim






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