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Receita Federal cruza informações da ECF com NFe, EFD e dos cartões de crédito


Publicada em 24/09/2023 às 10:00h 

A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.


A Receita Federal do Brasil (RFB) informa, em seu site, que está gerando operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.


A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF.


O foco das fiscalizações são as operações, com cruzamento da ECF que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPIEFD-Contribuições e Decred (informações sobre operações com cartões de crédito) do período mesmo período.


Os valores informados na e-Financeira também são objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.


Então, a recomendação para as empresas é redobrar os cuidados com as informações fiscais, evitando serem multadas e caírem nas malhas do fisco.





Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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