A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das
informações transmitidas ao Fisco.
A Receita Federal do
Brasil (RFB) informa, em seu site, que está gerando operações de malha
fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do
SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela
própria pessoa jurídica e por terceiros.
A primeira operação terá como parâmetro os valores
representativos de receitas a serem informados na Escrituração
Contábil Fiscal - ECF.
O foco das fiscalizações são as operações, com
cruzamento da ECF que apresentarem valores representativos de receitas
inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred (informações sobre operações com cartões de
crédito) do período mesmo período.
Os valores informados na e-Financeira também
são objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Então, a
recomendação para as empresas é redobrar os cuidados com as informações
fiscais, evitando serem multadas e caírem nas malhas do fisco.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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