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Prorrogados os prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul


Publicada em 15/09/2023 às 16:00h 


A medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais.


A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.


A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro/2023, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.


A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

Número de ordem

Nome do Município

1

Caxias do Sul

2

Coqueiros do Sul

3

Cachoeira do Sul

4

Palmeiras das Missões

5

Boa Vista das Missões

6

Passo Fundo

7

Sarandi

8

Getúlio Vargas

9

Lajeado do Bugre

10

Santo Expedito do Sul

11

Mato Castelhano

12

Erechim

13

Santa Maria

14

Ibiraiaras

15

Nova Bassano

16

São Jorge

17

Bento Gonçalves

18

Protásio Alves

19

Marau

20

Casca

21

Estação

22

André da Rocha

23

Vacaria

24

Cruz Alta

25

Chapada

26

Montauri

27

Santo Antônio do Palma

28

Água Santa

29

Nova Araçá

30

Campestre da Serra

31

Carlos Barbosa

32

Camargo

33

Panambi

34

São Domingos do Sul

35

Sagrada Família

36

Paraí

37

Jacuizinho

38

Lagoão

39

Santo Ângelo

40

Boa Vista do Buricá

41

Sede Nova

42

Eugênio de Castro

43

Santo Cristo

44

Farroupilha

45

São Sebastião do Caí

46

Jaguari

47

Ciríaco

48

Sertão

49

Muliterno

50

Candelária

51

Lajeado

52

David Canabarro

53

Estrela

54

Arroio do Meio

55

Montenegro

56

Novo Hamburgo

57

Encantado

58

Muçum

59

Roca Sales

60

Colinas

61

Imigrantes

62

Santa Tereza

63

Sapiranga

64

Cachoeirinha

65

Vanini

66

Nova Roma do Sul

67

Serafina Corrêa

68

Bom Retiro do Sul

69

Cotiporã

70

São Nicolau

71

Cruzeiro do Sul

72

Bom Jesus

73

Ipê

74

Espumoso

75

Charqueadas

76

Coxilha

77

Taquari

78

Itapuca

79

São Jerônimo

80

Campo Borges

81

Venâncio Aires

82

General Câmara

83

Gravataí

84

Nova Alvorada

85

Nova Prata

86

Eldorado do Sul

87

São Valentim do Sul

88

Vila Maria

89

Guaporé

90

Dois Lajeados

91

Arvorezinha

92

Anta Gorda



Notas M&M:

1)    Embora haja prorrogação do prazo de vencimentos, a M&M sugere às empresas que não estão passando por muitas dificuldades financeiras que realizem os pagamentos dos tributos nos prazos originais ( ex. pagar em setembro os tributos relativos ao mês de agosto/2023), tendo em vista que ao se beneficiar da prorrogação abordada na matéria acima, nos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024 implicará em pagamento "duplicado" de tributos. Ou seja, em dezembro será devido o tributo "normal do mês" (relativo a novembro), mais o "tributo referente ao mês antigo" (relativo a agosto). Em janeiro/2024 ocorrerá situação idêntica da necessidade de pagar tributos relativo a dois meses. Isso poderá ocasionar dificuldades de caixa. Portanto, reiteramos a nossa sugestão de, na medida do possível, que realizem os pagamentos dos tributos nos prazos originais;

2)    Empresa tributada pelo Simples Nacional tem regras diferenciadas. Vide matéria específica clicando no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22520

3)    Microempreendedores Individuais (MEIs) tem regras diferenciadas. Vide matéria específica clicando no link: https://mmcontabilidade.com.br/fin-site4/materias.aspx?idmat=353

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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