Institucional Consultoria Eletrônica

PERSE - Atividades de Vigilância e Segurança Privada


Publicada em 03/10/2023 às 10:00h 


benefício fiscal do PERSE pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 8011-1/01 da CNAE (Atividades de vigilância e segurança privada) por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, exercesse as mencionadas atividades econômicas, desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos.


A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal do PERSE (ou seja, não há necessidade de habilitação prévia ao benefício).



Nota M&M:
Perse é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Instituído pela Lei 14.148/21, o Perse prevê ações emergenciais e temporárias para o setor de eventos, como forma de compensação das medidas de combate à pandemia da Covid-19.





Base Legal: Solução de Consulta Cosit 6.075/2023. Fonte: Portal Tributário, com "nota" da M&M Assessoria Contábil






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