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Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego obriga registro dos serviços especializados em Segurança e Medicina no Trabalho via plataforma gov.br


Publicada em 29/09/2023 às 12:00h 

Organizações têm até novembro/2023 para proceder à migração do registro e atualização na plataforma gov.br, que antes eram registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)


Foi publicada em 21/09/2023, a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT por meio da plataforma gov.br. Esses serviços vinham sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), porém, a partir da publicação da Portaria nº 3.407, os empregadores têm 60 dias para migrar, obrigatoriamente, para a nova plataforma.


A obrigação abrange as modalidades do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR (NR 31), Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário (ambos previstos na NR 29) e Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - SESMT PP (NR 37).


Ressalta-se que o registro do SESMT previsto na Norma Regulamentadora nº 04 já estava sendo realizado no portal gov.br desde novembro de 2022 e segue sendo feito desta forma, não estando abrangido pelo prazo de 60 dias trazido pela Portaria MTE nº 3.407/2023. Para efetuar o registro das diversas modalidades previstas na Portaria, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho. Empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias poderão ser autuados por falta de SESMT.






Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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