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Empresas do Simples Nacional com dívidas perante a Receita Estadual do RS devem regularizar sua situação


Publicada em 02/10/2023 às 16:00h 


Aproximadamente 10 mil empresas gaúchas, com dívidas que somam R$ 119 milhões, estão sendo notificadas para aproveitarem a oportunidade de regularização


As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual do RS no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. A medida abrange cerca de 9,8 mil empresas do Simples Nacional e os valores devidos ao Estado do RS superam R$ 119 milhões.


Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro/2023, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. No ano anterior, a operação resultou na exclusão de 3.342 empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.


A medida é realizada pela Receita Estadual do RS desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita Estadual RS, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no título IV, capítulo IV, seção 9, item 9.2,"a" e 9.4 da instrução normativa DRP 45/98. 

 


Alerta de Divergência


O Alerta de Divergência consiste em comunicação, aos contribuintes, de identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual do RS, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização. O mecanismo é uma das ações de regularização de conformidade tributária previstas para promover a autorregularização dos contribuintes.





Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS




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