A Norma
Regulamentadora nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes
do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as
medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) Para atender a
situações de emergência.
Responsabilidades
Quanto aos EPIs
Empregador
-Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada
atividade;
-Exigir e fiscalizar o seu uso;
-Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
-Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
-Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
-Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
-Comunicar a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho qualquer irregularidade observada; e
-Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Empregado
-Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
-Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
-Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
-Cumprir as
determinações do empregador sobre o uso adequado.
Fonte:
Guia Trabalhista
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!