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A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente aos empregados


Publicada em 10/10/2023 às 16:00h 

A Norma Regulamentadora nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

 


a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;


b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e


c) Para atender a situações de emergência.

 



Responsabilidades Quanto aos EPIs


Empregador


-Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;


-Exigir e fiscalizar o seu uso;


-Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;


-Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;


-Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;


-Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;


-Comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho qualquer irregularidade observada; e


-Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


  

Empregado


-Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;


-Responsabilizar-se pela guarda e conservação;


-Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,


-Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 




Fonte: Guia Trabalhista





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