Institucional Consultoria Eletrônica

Prazo de apresentação e pagamento do imposto da declaração final de espólio


Publicada em 25/10/2023 às 16:00h 

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o dia 31 de maio nas hipóteses em que:


I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o anocalendário anterior e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário do ano corrente;


II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário anterior;


III - o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário anterior.


O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da


Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.


Atenção: Se o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorrer entre 1º de março do ano corrente e 28 de fevereiro do ano seguinte, a Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada no ano seguinte, até o último dia útil do mês de abril.

Base legal: Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, arts. 610 e 611; e Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 6º, § 4º.




Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050