Foram publicadas em 16/10/2023 as partes vetadas da Lei nº 14.599 de 2023, que trata sobre o
exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação.
Ficou definido que o Ministério do Trabalho e Emprego
deverá editar norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos
na admissão, no desligamento e
periodicamente quando se tratar de motorista profissional.
A norma também trará regras para a fiscalização
periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o
registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.
Infração
Deixar de realizar o
exame toxicológico após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido é
infração considerado gravíssima, com valor de penalidade de multa multiplicada
por cinco.
Fonte:
Guia Tributário Online
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