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partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções
supracitadas às contribuições previdenciárias.
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Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF A partir
do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções
supracitadas às contribuições previdenciárias. Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de
2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o
salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam
deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb. Desta forma, a partir do período de
apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às
contribuições previdenciárias. Importante ressaltar que a restrição em comento
não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de
2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à
implantação da crítica.
Clique aqui para mais informações sobre a
DCTFWeb
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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