Mudança tributária para promover doação de excedentes de alimentos foi
apresentada pela Receita Estadual do RS em evento promovido pelo Ministério
Público em Porto Alegre
Com o objetivo de fomentar as doações de excedentes de alimentos
industrializados, processados e in natura com segurança sanitária, a Secretaria
da Fazenda do RS, por meio da Receita Estadual, e em parceria com as
secretarias da Saúde e de Assistência Social, construiu o Decreto Estadual (RS)
57.180/2023, de 10 de setembro de 2023, que regulamenta o tema e seus aspectos
tributários.
A novidade foi tema do evento "Doação de Excedentes de Alimentos é Legal
e Isenta de ICMS", promovido pelo Ministério Público Estadual (MP). O encontro,
que tratou de questões como segurança alimentar, responsabilidade civil,
atuação da vigilância sanitária e aspectos tributários relacionados ao tema, ocorreu
na segunda-feira (16/10/2023), na sede institucional do Ministério Público, em
Porto Alegre.
Os aspectos tributários das doações de excedentes de alimentos
industrializados foram apresentados pelo subsecretário adjunto da Receita
Estadual do RS, Edison Moro Franchi e pelo chefe adjunto da Divisão de
Consultoria Tributária da Receita Estadual do RS, Joaquim Henrique John de
Oliveira.
Conforme o subsecretário adjunto, o assunto foi encaminhado à Receita,
que providenciou a regulamentação da prática em termos tributários, o que
incluiu, entre outras etapas, a aprovação do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e a edição de um decreto para ajustar o regulamento do
ICMS. "É fundamental que os doadores e os beneficiários tenham segurança jurídica
e clareza quanto à parte tributária. A implementação da isenção do ICMS nas
saídas decorrentes de doações de alimentos está alinhada ao nosso propósito de
atuar proativamente para gerar desenvolvimento econômico e social no Rio Grande
do Sul - neste caso, com uma gestão efetiva dos gastos tributários, como consta
em nosso mapa estratégico e no programa Receita 2030+", destacou Edison.
O chefe adjunto da Divisão de Consultoria Tributária da Receita
Estadual, por sua vez, detalhou a mudança, as situações em que as doações estão
isentas, quem são os potenciais destinatários e como fazer, na prática, as
doações. "Antes havia tributação. Já agora temos estabelecida uma isenção nas
doações de alimentos a segmentos populacionais em situação de exclusão ou
vulnerabilidade social ou sujeitos a insegurança alimentar. Ou seja, a doação
nesses casos pode ser feita sem ônus tributário", salientou Joaquim.
A iniciativa também contou com a participação e palestras de
representantes do Ministério Público, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de
Assistência Social e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS).
Para quem podem ser
destinadas as doações?
Para as entidades abaixo que atendam a segmentos populacionais em
situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos a insegurança
alimentar e que tenham condições de receber os alimentos:
· órgãos da Administração Pública
Direta, estadual ou Municipal
· instituições privadas, com
certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no site da Secretaria
de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul (saiba
quais são clicando no link).
Como doar?
Os doadores inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos
Estaduais do RS (CGC/TE) deverão emitir nota fiscal eletrônica (modelo 55) com
as seguintes informações:
· Para os doadores não inscritos no CGC/TE, as doações não CST: 40;
· CFOP: 5.949;
· Nos dados adicionais deverá
constar "Isento conforme Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, CCXXIII";
· É necessário usar o código de
benefício RS051178 na EFD.
Para os doadores não inscritos no CGC/TE, as doações não
estão estão no campo de incidência do ICMS, por isso não
é obrigatória a nota fiscal. Em seu lugar, deve ser preenchida a Declaração de
Transporte de Bens por Não Contribuintes, conforme modelo disponível no
link: Transporte de Bens por Não Contribuintes - Portal de
Serviços da Receita.
Lançamento de Cartilha sobre
o tema
Ainda durante o evento, foi lançada uma cartilha com orientações para
doadores e receptores sobre os critérios seguros no processo de doação de
alimentos e como realizar o lançamento fiscal com isenção do ICMS. O documento
pode ser conferido neste link.
Saiba mais no Portal de Atendimento da Receita
Estadual
https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-doacoes-de-alimentos
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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