Por meio do Decreto 11.747/2023 foi
promulgado a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República
Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação.
No Brasil, os tributos atuais aos quais se aplicará a Convenção são:
-o IRPJ e o IRPF - imposto
federal sobre a renda; e
-a CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo a Convenção,
os lucros de uma empresa de um Estado Contratante serão tributáveis apenas
nesse Estado, a não ser que a empresa exerça suas atividades no outro Estado
Contratante por intermédio de estabelecimento permanente aí situado.
Se a empresa exercer
sua atividade na forma indicada, seus lucros poderão ser tributados no outro
Estado, mas somente no tocante à parte dos lucros atribuível a esse
estabelecimento permanente.
Haverá dedução do
imposto incidente sobre os rendimentos de um residente em um montante igual ao
imposto sobre os rendimentos pago no outro Estado.
A Convenção também
estabelece as alíquotas de dividendos, royalties e outras remuneração entre o
Brasil e Uruguai.
Fonte:
Portal Tributário
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