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Publicada Convenção para Evitar Dupla Tributação Entre Brasil e Uruguai


Publicada em 23/10/2023 às 11:00h 


Por meio do Decreto 11.747/2023 foi promulgado a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação.



 No Brasil, os tributos atuais aos quais se aplicará a Convenção são:


-o IRPJ e o IRPF - imposto federal sobre a renda; e


-a CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido.


Segundo a Convenção, os lucros de uma empresa de um Estado Contratante serão tributáveis apenas nesse Estado, a não ser que a empresa exerça suas atividades no outro Estado Contratante por intermédio de estabelecimento permanente aí situado.


Se a empresa exercer sua atividade na forma indicada, seus lucros poderão ser tributados no outro Estado, mas somente no tocante à parte dos lucros atribuível a esse estabelecimento permanente.


Haverá dedução do imposto incidente sobre os rendimentos de um residente em um montante igual ao imposto sobre os rendimentos pago no outro Estado.


A Convenção também estabelece as alíquotas de dividendos, royalties e outras remuneração entre o Brasil e Uruguai.




Fonte: Portal Tributário






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