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Ministério do Trabalho e Emprego divulga norma sobre Aprendizagem Profissional


Publicada em 22/10/2023 às 12:00h 


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 20/10/2023 a Portaria MTE 3.544/2023 que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro CNAP - Nacional de Aprendizagem Profissional e o CONAP - Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.


A norma compila e consolida as regras para contratação de aprendizes de acordo com o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.



Obrigatoriedade


Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da CLT.


É facultativa a contratação de aprendizes para:


- as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e


- as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.



Remuneração



Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:


·  salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;


·  o salário mínimo regional fixado em lei, para os estados que adotam o piso regional; ou


·  o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.



Validade


Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras, até a entrada em vigência da Portaria MTE 3.544/2023 que entrará em vigor em 90 dias.




Fonte: Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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