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Mais de 5 mil empresas no RS poderão ser excluídas do Simples Nacional caso não regularizem débitos


Publicada em 28/10/2023 às 16:00h 

Cerca de 5,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual do RS poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes nessa situação receberam em outubro/2023 o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e tem 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.


Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 5 de dezembro de 2023, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A medida está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.


Para verificar a permanência ou exclusão do regime, o contribuinte deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro/2024. Em caso de definitividade da exclusão, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil do mesmo mês. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.



Ação é realizada anualmente pela Receita Estadual do RS


A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização do fisco gaúcho, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.


As etapas neste ano iniciaram em agosto/2023, com o envio de cerca de 9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigilibidade suspensa. Aqueles que não regularizaram a situação receberam os Termos de Exclusão e têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência do documento, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.


O Alerta de Divergência é o comunicado da identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual do RS, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a autorregularização.


O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2,"a" e 9.4 da Instrução Normativa DRP RS nº 45/98.





Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil





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