Trabalhador estava há 7 anos envolvido em serviços
gerais e doma de cavalos, laborando em troca de alojamento e alimentação
Ação
fiscal conduzida por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego em
20/10/2023 resgatou um trabalhador rural idoso de 82 anos de idade que estava
em condições análogas à escravidão na zona rural de Uruguaiana, Rio Grande do
Sul. O trabalhador estava há 7 anos envolvido em serviços gerais em um estabelecimento
cuja principal atividade era a doma de cavalos, trabalhando em troca de
alojamento e alimentação.
A
fiscalização culminou com a interdição do alojamento que servia de residência ao
idoso trabalhador, que se encontrava em condições precárias, representando
grave risco à saúde e segurança do trabalhador. O empregador foi notificado a
pagar as verbas rescisórias devidas até o dia 25 de outubro de 2023 e
regularizar a relação de emprego. Caso não cumpra as exigências, poderá
enfrentar processos administrativos e criminais, de acordo com a legislação.
O
Ministério Público do Trabalho e o Município de Uruguaiana, através de sua
Secretaria de Desenvolvimento Social, foram informados da realização da ação
fiscal e do resgate do trabalhador para que adotem as providências adicionais
cabíveis.
O
combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil pelo Ministério do Trabalho
e Emprego teve início em 1995, quando foi implementada uma política pública
para abordar o problema. Desde então, mais de 56 mil trabalhadores e
trabalhadoras foram resgatados de condições precárias e mais de 110 milhões de
reais pagas em verbas salariais e rescisórias aos trabalhadores durante essas
operações.
Para
obter informações detalhadas sobre as ações de combate ao trabalho escravo
desde 1995, os dados consolidados podem ser acessados no Radar do Trabalho
Escravo da SIT, disponível no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar.
Denúncias
de trabalho em condições análogas às de escravo podem ser feitas de forma
remota e sigilosa no Sistema Ipê.
Fonte;
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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