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Publicadas as regras de prorrogação do pagamento de ICMS por empresas atingidas pelas enchentes no RS


Publicada em 16/11/2023 às 14:00h 

A instrução normativa estabelece os requisitos para que não haja cobrança de juros e multa no período de julho a setembro de 2023


Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no mês de setembro/2023, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa (IN) que regulamenta a prorrogação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida abrange estabelecimentos localizados em onze municípios. A IN 86/23 está disponível no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13/11/2023).



Link para a instrução normativa



Os decretos 57.259/2023 e 57.291/2023 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano, sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório.



Agora, a IN 86/2023 traz os requisitos para que as empresas consigam usufruir do benefício. É preciso que o ICMS tenha vencimento a partir de 2 de setembro e que esteja declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST (GIA referente à substituição tributária) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Os estabelecimentos que quiserem prorrogar o pagamento do imposto também precisam estar inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE).



O pedido de quitação dos débitos com os benefícios previstos deverá ser feito até 28 de dezembro de 2023 por meio do site da Receita Estadual, conforme orientações indicadas nesta página. Os pagamentos que não forem feitos no prazo estabelecido serão considerados vencidos nas datas originais e terão os devidos acréscimos legais, estando, portanto, sujeitos às cobranças administrativa e judicial.



Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual do RS criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo do Estado do RS. É possível acessar a página por meio deste link.



Outras medidas



Um conjunto de ações foi publicado pelo governo do Estado desde o fenômeno climático adverso que causou mortes, destruiu residências e prédios públicos, além de afetar a produção de empresas de diversos portes.



Entre as medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz) estão a isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) - no caso de vendas de outros Estados - na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública.



O Banrisul também ofereceu linhas de crédito e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos para regiões afetadas.



Outro benefício é a prorrogação do pagamento do Simples Nacional, regime no qual está enquadrada a maior parte dos negócios do Vale do Taquari. A medida emergencial, que beneficia cidades em situação de calamidade pública, foi solicitada pelo governo do Estado e atendida pela União com publicação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vencimentos em 20 de setembro de 2023 foram prorrogados para 28 de março de 2024; os de 20 de outubro de 2023, para 30 de abril de 2024; e os de 20 de novembro de 2023, para 31 de maio de 2024.







Fonte: SECOM do RS

 


 





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