Um fiscal de loja de uma
rede de supermercados não conseguiu reverter a dispensa por justa causa em
recurso à 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O
trabalhador, responsável por fazer rondas internas e externas no
estabelecimento da empregadora, foi observado por filmagens internas, que o
mostrou inerte durante ação de assaltantes.
Em defesa, o fiscal
disse que não era obrigado a agir em razão de conduta criminosa e que os fatos
não ocorreram nas dependências de sua área de atuação, mas em prédio desativado
da organização, sendo que não haveria provas de sua presença ou conivência com
o delito.
Os vídeos e fotografias
juntadas no processo, no entanto, mostram que o autor esteve no estacionamento
da empresa e permaneceu de braços cruzados, olhando o evento. De acordo com os
autos, ele se ausentou do local e voltou cerca de duas horas e meia depois,
onde não poderia ser visto pelos bandidos, e ficou assistindo à ação dos
ladrões sem tomar providências.
"Qualquer pessoa que
visualizasse a cena acionaria a polícia. Muito mais há de se esperar do
empregado que foi contratado para exercer a função de fiscal de loja, e
encarregado de laborar no turno noturno e resguardar o patrimônio da ré",
afirmou a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério.
Segundo a magistrada, o
trabalhador ignora todo o contexto nas razões de seu discurso e "não poderia
alegar que não era de sua alçada averiguar o patrimônio da ré, ainda que se
tratasse de um galpão vazio, e no caso, contíguo ao seu local de trabalho".
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com "nota" da M&M Assessoria Contábil
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