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Trabalho aos Domingos e Feriados: Portaria Muda Regra para Atividades Comerciais


Publicada em 18/11/2023 às 14:00h 


 

Por meio da Portaria MTE 3.665/2023 foi alterado a Portaria MTP 671/2021, na parte do Anexo IV - que trata do trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio, como supermercados, farmácias e feiras livres.

 


Pela alteração, a partir de 14/11/2023 (data de vigência da Portaria), determinadas atividades deverão ter execução vinculada à negociação em convenção coletiva de trabalho (CCT).

 


Como a Portaria foi publicada às vésperas de um feriado (15/11/2023, feriado nacional - proclamação da República), certamente não houve tempo suficiente para as empresas comerciais se adequarem à nova norma, sendo necessário os devidos trâmites junto aos sindicatos patronais e laborais para estabelecer as regras de trabalho a partir daquela data.


Fonte: Guia Trabalhista Online

 






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