A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia
01/03/2024 de acordo com o edital nº 4 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O Ministério do
Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva
de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do
ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua
rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes
das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes
maior período para teste do sistema.
A decretação do estado de calamidade pública decretada
em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS
para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em
janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo e-Social contribuíram
para essa decisão.
A Secretaria de
Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e
novas funcionalidades ao sistema.
Data
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Fase
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Alcance
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19.08.2023
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Implantação do ambiente de produção e
operação limitada.
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Empresas do Grupo 01 (eSocial)
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23.09.2023
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Implantação do ambiente de produção e
operação limitada.
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Empresas dos demais grupos (eSocial)
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13.01.2024
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Encerramento da operação limitada.
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Todas as empresas
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13.01.2024 a 29.02.2024
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Preparação do sistema para entrada em
operação efetiva.
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01.03.2024
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Implantação
do ambiente de produção e operação efetiva.
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Todas
as empresas
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Fonte:
Portal do eSocial
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