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Implantação do FGTS Digital é Prorrogada para 2024


Publicada em 17/11/2023 às 12:00h 


A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024 de acordo com o edital nº 4 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.


O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.


A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo e-Social contribuíram para essa decisão.


A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.


Data

Fase

Alcance

19.08.2023

Implantação do ambiente de produção e operação limitada.

Empresas do Grupo 01 (eSocial)

23.09.2023

Implantação do ambiente de produção e operação limitada.

Empresas dos demais grupos (eSocial)

13.01.2024

Encerramento da operação limitada.

Todas as empresas

13.01.2024 a 29.02.2024

Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.


01.03.2024

Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.

Todas as empresas




Fonte: Portal do eSocial





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