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PIS sobre Folha de Salários deverá constar somente do e-Social/DCTFWeb a partir de janeiro/2024


Publicada em 19/11/2023 às 14:00h 


Devem os contribuintes que apurem PIS/PASEP sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 - PIS/PASEP - Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no e-Social, integrando à DCTFWeb os valores devidos.



Base Legal: Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023.


Fonte: Portal Tributário





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