Sim. A base de cálculo do PIS e da COFINS na venda
de veículo automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda
constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o
custo da aquisição do veículo usado.
Bases: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei
nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso VII, "c" ; Parecer Cosit nº 45,
de 2003; RE nº 574.706/PR; Parecer SEI nº 14483/2021/ME e Solução de Consulta Cosit 284/2023.
Fonte: Portal Tributário
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