Institucional Consultoria Eletrônica

O ICMS na Venda de Veículo Usado Pode Ser Subtraído da Base de Cálculo do PIS e COFINS?


Publicada em 29/11/2023 às 10:00h 



 Sim. A base de cálculo do PIS e da COFINS na venda de veículo automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado.


Bases: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso VII, "c" ; Parecer Cosit nº 45, de 2003; RE nº 574.706/PR; Parecer SEI nº 14483/2021/ME e Solução de Consulta Cosit 284/2023.






Fonte: Portal Tributário





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